37ª Moenda da Canção

REGULAMENTO
3º MOENDINHA

Artigo 1º – A 3ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com Música! – trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 09/08/2024, com início às 20h, durante a 37ª Moenda da Canção e 13ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.

Artigo 2º – Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
– dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
– dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil

Artigo 3º – Dos Objetivos: I – Favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos; II – Promover a integração dos jovens cantores, no contexto das músicas que participaram de todas as edições da Moenda da Canção e Moenda Instrumental; III – Buscar a preservação e pesquisa do acervo fonográfico do festival, manifestando-os no presente e projetando-os através dos tempos; IV – Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural dos festivais, a fim de que não haja o abandono das práticas artísticas; V – Premiar as interpretações destacadas no evento.

Artigo 4º – O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação.

Artigo 5º – Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.

Parágrafo 1º – Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 3ª Moendinha da Canção.

Parágrafo 2º – Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC ou DOCX. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival www.moendadacancao.com.br

Parágrafo 3º – A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 23h59min do dia 30/06/24, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.

Parágrafo 4º – A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.

Artigo 6º – Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 3ª Moendinha da Canção.

Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será previamente informado pela comissão organizadora.

Artigo 8º – Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no palco.
Parágrafo 1º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da 3ª Moendinha da Canção.

Artigo 9º – Sobre a classificação e ajuda de custo:
– Serão classificadas 04 (quatro) músicas de cada categoria e cada música receberá a ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único – Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.

Artigo 10º – Serão jurados da 3ª Moendinha da Canção:
– Andrea Perrone
– Cristian Camargo
– Simone Rasslan
– Tadeu Matins
– Zebeto Correa

Artigo 11º – A premiação da 3ª Moendinha da Canção será a seguinte:
– 1º lugar de cada fase: R$400,00 + Troféu
– 2º lugar de cada fase: R$250,00 + Troféu

Parágrafo Único – Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.

Artigo 12º – Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua equalização, para que a comissão organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.

Artigo 13º – Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade.
Parágrafo 1º – Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.

Artigo 14º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central da 3ª Moendinha da Canção.

Artigo 15º – A Comissão Organizadora da 3ª MOENDINHA está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:

Email: moendadacancao37@gmail.com
Site: www.moendadacancao.com.br