REGULAMENTO
1ª Moendinha da Canção
12 de Agosto de 2022
Santo Antônio da Patrulha / RS
Artigo 1º – A 1ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 12/08/22, com início às 20h, durante a 35ª Moenda da Canção e 11ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
Artigo 2º – Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
– dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
– dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil
Artigo 3º – Dos Objetivos: I – Favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos; II – Promover a integração dos jovens cantores, no contexto das músicas que participaram de todas as edições da Moenda da Canção e Moenda Instrumental; III – Buscar a preservação e pesquisa do acervo fonográfico do festival, manifestando-os no presente e projetando-os através dos tempos; IV – Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural dos festivais, a fim de que não haja o abandono das práticas artísticas; V – Premiar as interpretações destacadas no evento.
Artigo 4º – O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação.
Artigo 5º – Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
Parágrafo 1º – Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 1ª Moendinha da Canção.
Parágrafo 2º – Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC ou DOCX. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival www.moendadacancao.com.br
Parágrafo 3º – A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 23h59min do dia 12/06/2022, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.
Artigo 6º – Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 1ª Moendinha da Canção.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de som será previamente informado pela comissão organizadora.
Artigo 8º – Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no palco.
Parágrafo 1º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da 1ª Moendinha da Canção.
Artigo 9º – Sobre a classificação e ajuda de custo:
– Serão classificadas 04 (quatro) músicas de cada categoria e cada música receberá a ajuda de custo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 10º – Serão jurados da 1ª Moendinha da Canção:
– Maria Luiza Benitez
– Paulinho Goulart
– Renato Júnior
– Diego Muller
– Zé Alexanddre
Artigo 11º – A premiação da 1ª Moendinha da Canção será a seguinte:
– 1º lugar de cada fase: R$300,00 + Troféu
– 2º lugar de cada fase: R$200,00 + Troféu
– Melhor instrumentista mirim ou juvenil: R$200,00 + Troféu
Artigo 12º – Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua equalização, para que a comissão organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.
Artigo 13º – Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade.
Parágrafo 1º – Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.
Artigo 14º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central da 1ª Moendinha da Canção.